
Autor: Girlei Veloso Marinho
Investigação Defensiva e Acesso à Prova Pericial Oficial
A defesa como sujeito epistêmico e o imperativo da paridade técnica no processo penal
A “Investigação Defensiva e Acesso à Prova Pericial Oficial”, constitui uma empreitada analítica de elevada sofisticação teórica e comprometimento metodológico, cujo propósito nuclear é descortinar, sob uma lente crítica e estrutural, os mecanismos de exclusão e subordinação epistemológica que ainda permeiam a atuação da defesa técnica no processo penal brasileiro. Como informa a mídia participativa UOL1:
“A Defensoria Pública está aqui presente para fazer todo esse acolhimento [às famílias] e também auxiliar na burocracia para que haja o sepultamento. Estávamos aqui na intenção de acompanhar as perícias desses corpos e fomos impedidos de ingressar. Em relação à perícia, para que nós verifiquemos as condições minimamente, nós precisaríamos ingressar juntamente com a perícia oficial, como o Ministério Público teve acesso. A Defensoria está desde as 8 horas da manhã aqui…” Rafaela Garcez (UOL, em São Paulo: 30/10/2025).
O episódio relatado pela imprensa evidencia, de forma concreta, a persistência de barreiras institucionais que comprometem a efetividade do contraditório técnico. Tal cenário reflete a necessidade de repensar o papel da defesa na formação da prova científica e de reafirmar o princípio da paridade de armas no processo penal brasileiro.
O reconhecimento de que a paridade de armas, longe de uma cláusula meramente programática, representa um imperativo constitucional cuja concretização está condicionada à superação das deficiências materiais, normativas e simbólicas que fragilizam a práxis defensiva, especialmente no campo da prova técnico-científica.
Mediante abordagem multidisciplinar e sustentação dogmática robusta, a obra em desenvolvimento realiza uma imersão nas bases constitucionais e infraconstitucionais da Investigação Defensiva, problematizando as assimetrias funcionais e os déficits de legitimidade que se manifestam no cerceamento do acesso à perícia oficial. Ao fazê-lo, conjuga categorias da epistemologia jurídica, do garantismo penal e da análise institucional para revelar a existência de um sistema probatório assimétrico, no qual a defesa é relegada a uma posição periférica em relação à produção e ao controle da prova técnica.
O trabalho, na obra em desenvolvimento, avança para além da teoria e propõe um projeto de reconfiguração normativa e institucional, delineando propostas de lege ferenda, protocolos administrativos, mecanismos de accountability institucional e estratégias formativas voltadas à qualificação da advocacia criminal. Essa reconstrução se dá sob o prisma da racionalidade argumentativa, exigindo do intérprete e do operador do direito uma postura hermenêutica comprometida com a efetivação material dos direitos fundamentais no processo penal.
Em particular, enfatiza-se a necessidade de reconhecimento da defesa como sujeito epistêmico pleno, com capacidade técnica e legitimidade institucional para disputar, em paridade, a construção da verdade processual. O acesso equitativo à perícia oficial, nesse contexto, não configura uma faculdade abstrata, mas sim um requisito inarredável da racionalidade adversarial e da justiça substancial. A ciência, ao adentrar o espaço processual, deve submeter-se ao contraditório técnico qualificado, sob pena de se converter em instrumento de reprodução de hegemonias institucionalizadas.
Ao término desta jornada teórico-pragmática, impõe-se a convicção de que a consolidação da Investigação Defensiva como vetor estrutural do processo penal é condição sine qua non para a reconfiguração democrática da justiça criminal. A efetiva paridade técnica na produção da prova não apenas fortalece o contraditório e a ampla defesa, mas constitui expressão concreta do compromisso institucional com a dignidade da pessoa humana e com a racionalidade garantista que deve informar todo o sistema de justiça penal em um Estado Democrático de Direito.
Este texto está integrado no livro (físico ou e-book) “em desenvolvimento” com o título Investigação Defensiva e Acesso à Prova Pericial Oficial, tendo como destinatário à comunidade jurídica comprometida com o fortalecimento das garantias processuais penais na perspectiva crítica. Aos leitores, será oferecida uma estrutura argumentativa densa, articulada com relevantes marcos teóricos2 e normativos da contemporaneidade, apta a subsidiar intervenções qualificadas no plano legislativo, jurisdicional e acadêmico.
Referência
- DO UOL. RJ: Defensoria é impedida de acompanhar perícia de corpos e vai acionar STF. São Paulo, 30/01/2025. Disponível em:
Acesso em 02/11/2025.
- LOPES JR, Aury. Direito Processual Penal. 19. ed. – São Paulo: Saraivajur, 2022. Autor: Girlei Veloso MarinhoAdvogado, Perito Criminal aposentado, Mestre em Gestão Pública, Especialista em Direito Constitucional e Administrativo, Direito Civil e Processo Civil, Direito Penal e Processo Penal, Direito Ambiental, MBA Curso superior de Polícia, Gestão Pública; Gestão Pública Municipal; Gestão Legislativa Municipal; Gestão Municipal, Ética e Compliance; Saúde Pública Municipal; MBA Metodologia do Ensino Superior; Logística Reversa e Gestão de Resíduos, oito (8) livros registrados na Câmara Brasileira de Livros (CBL).


